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i56 - Manual sobre Cuidados e Usos de Animals de Laborar6rlo
APEND I CE
D
Politica do Servi,co de Saude Publica e Principios
Governamentais Referentes aos Cuidados e Usos de
Animais
POLiTICA DO SERVTC, O DE SAUDE PUBLICA SOBRE
CUIDADOS E USOS HUMANITARIOS DE ANIMAIS DE
LABORATORIO
A poffhca do Servlfo de Saude Pu'6hca (PHS) sobre Culdados e Usos
Humanltdnos de Animals de La60ratorlo (Public Health Service (PHS)
Policy on Humane Care and Use of Laboratory Animals) foi atualizada
em 1996. Na declarafao da politica, o PHS endossa os Prlnciplos do
Governo dos EUA sobre Uhks~afado e Cuidado de Animals Vertebrados Usados
em Testes, Pesqulsas e Enslno (reproduzido a seguir) que foram desenvolvidos
pela Interagency Research Animal Committee. A pol[tica do PHS e
implementar e suplementar estes principios. Informaq6es a respeito da
polltica podem ser obtidos do: Of fice for Protection from Research Risks,
National Institutes of Health, G100 Executive Boulevard, MSC 7507,
Rockvllle, MD 20892-7507.
PRINC[PIOS SOBRE OS CUIDADOS E USOS DE ANIMAIS
UTILIZADOS EM TESTES, PESQUISAS E ENSINO
Os princ[pios a seguir foram elaborados pela Interagency Research
Animal Committee (IRAC). Essa comissao, que foi estabelecida em 1983,
funciona como centro de discussao das agencias federals sobre questbes
envolvendo todas as especies animals necessarias para pesquisas e testes
biomedicos. As principals preocupaq6es da Comissao sao a conservafao,
o uso, o cuidado e o bem-estar de animals de pesquisa. Entre suas
resp o ns ab ilidades es tao a tro ca de in fo rm asb es , a coo rden afao de
programas e a contribuifao ao desenvolvimento de pollticas.
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Apend~ce D - Polir~ca do Servifo de Saude Pirblica... 157
Principios do Governo dos EUA para Utiliza,cao e Cuidado de
Ani mais Verteb rados Us ados em Tes tes , Pe squ is as e Ens i no
O desenvolvimento dos conhecin1entos necessirios para a melhotia
da saude e do bem-estar do homem, assim como de mltros animais,
exige a experimentasao in vivo com uma grande variedade de especies
animais. Sempre que as agencias governamenrais dos EUA desenvolverem
procedimentos para tesres, pesquisas ou ensino que envolvam o uso de
animais vertebrados, os seguinres principios devem ser considerados; e
sempre que estas agencias realmente executarem ou financiream tais
procedimentos, a Autoridade Instirucional responslvel deve garantir que:
1. 0 rransporte, o cuidado e o uso de animais devem estar de acordo
com o Animal Welfare Aet (7 U.S.C. 2131 er seq.) e outras leis,
diretrizes e poliricas federais pertincntes.l
11. Os procedimenros que envolvam animais devem ser planejados e
executados com a devida consideracao de sua relevancia para a saude
humana ou animal, ao progresso do conhecimenro ou ao bem da
sociedade.
111.
Os animais escolhidos para um experimenro devem ser de especie e
qualidade apropriadas e deve ser usado o ndmero minimo necessario
de animais para se obrer resulrados vllidos. Devem ser considerados
metodos como modelos matemlricos, simulasoes computadorizadas
e sistemas biol6gicos in vitro.
IV E obrigarGrio o uso apropriado dos animais, incluindo evitar m
minimizar seu desconforro, angustia e dor, desde que consistente
com o metodo cientifico. A menos que tenha sido demonstrado o
contrlrio, os pesquisadores devem considerar que os processos que
provocam dor ou angustia em seres humanos podem causar o mesmo
em ounos animais.
V Os procedimentos cmn animais que podem causar dor ou angustia
mais .io que momentanea m~ leve devem ser realizados com sedacao,
analgesia ou anestesia adequada. Cirurgias ou outros procedimentos
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158 - Manual sobre Cuidados e Usos de Animais de Laborardrio
do l o rosos nao devem ser real izados em animais nao anestesiados
paralisados por agenres qulmicos.
VI. Os animais que de outra forma soEreriam dor ou angustia intensa ou
cr6nica, que nao possa ser aliviada, devem ser sacrificados de forma
indolor ao final do procedimento ou, se for o caso, duraure o
procedimento.
Vll. As condi;5es em que os animais vivem devem ser adequadas a sua
especie e contribuir para sua saude e conforto. Normalmente, o
alojamento, a alimentacao e o cuidado de todos os animais usados
para fins biomedicos devem ser coordenados por um medico-
veterinlrio ou outro cientista treinado e experiente no cuidado,
manejo e uso apropriados das especies sendo mantidas ou estudadas.
Em todos os casos, o atendimento medico-veterinlrio deve ser
providenciado conforme indicado.
VIII. Os pesquisadores e as demais pessoas envolvidas devem apresentar
qualificacao e ter experiencia para a realizacao de procedimentos em
animais vivos. Devem ser criadas condi,cbes para seu treinamento
em servico, incluindo o cuidado e o uso adequado e humanitlrio de
animais de laboratbrio.
IX. Para os casos nao previstos nestes Principios, nao cabe aos pesquisadores
diretamente envolvidos tomar decisbes isoladamente, mas de acordo
com o Principio 11, por um grupo de revisao apropriado, como uma
comissao institucional de cuidado e uso de animais. Tais excecbes
nao devem ser feitas somente para fins de ensino ou demonstracao.
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sobre cuidados